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Comissão Consultiva

A Resolução de Conselho de Governo n.º 74/2017, de 7 de agosto, determina que a revisão do POTRAA será acompanhada por uma comissão consultiva, a qual será presidida pelo Diretor Regional do Turismo, o qual poderá fazer-se substituir nas suas ausência e impedimento por um dirigente daquela direção regional.

A comissão consultiva é constituída por representantes dos seguintes departamentos, serviços e entidades:

  1. Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial;
  2. Secretaria Regional da Educação e Cultura;
  3. Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia;
  4. Secretaria Regional dos Transportes e Obras Público;
  5. Secretaria Regional da Saúde;
  6. Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;
  7. Direção Regional do Ambiente;
  8. Instituto Regional de Ordenamento Agrário – IROA, SA;
  9. Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
  10. Delegação dos Açores da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE;
  11. Câmara do Comércio e Indústria dos Açores;
  12. Universidade dos Açores;
  13. Federação Agrícola dos Açores;
  14. Federação das Pescas dos Açores;
  15. Associação Turismo dos Açores – Convention and Visitors Bureau;
  16. OTA - Observatório do Turismo dos Açores;
  17. Delegação dos Açores da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo;
  18. Delegação dos Açores da AHP – Associação de Hotelaria de Portugal;
  19. Delegação dos Açores da AHRESP – Associação de Hotelaria Restauração e Similares de Portugal;
  20. AREAT – Associação Regional de Empresas de Animação Turística;
  21. Representante das Associações de Defesa do Ambiente, com assento no Conselho Regional de Concertação Estratégica;
  22. Comissão Diocesana dos Bens Culturais da Igreja;
  23. Representante dos grupos de Ação Local na Região;
  24. O coordenador técnico da DRT.